Esse ano comemoramos o meio milênio de existência de uma das leis mais conhecidas do mundo, que criou um padrão para o “pão liquido” da época, a nossa amada cerveja.
500 anos de Reinheitsgebot, a famosa lei de pureza alemã.
E nada mais justo que falarmos um pouquinho sobre esse “patrimônio do mundo cervejeiro” e entendermos um pouco mais sobre as suas implicações e as suas heranças.
O que é que a cerveja tem? Ou deveria ter…
Na parte superior da foto, lê-se: “Lúpulo e malte, que Deus os preserve.”
Criada originalmente no ano de 1487 em Munique e promulgada em 23 de abril de 1516 pelo então duque Guilherme IV da Baviera, a Reinheitsgebot ou Lei da pureza, deveria ter como objetivo principal proteger o consumidor em relação a qualidade da cerveja vendida na época, objetivo esse que discutiremos um pouco mais a diante.
O texto era composto por três pontos importantes: Valor, ingredientes e punição, como podemos ver a seguir.
“Proclamamos com este decreto, por Autoridade de nossa Província, que no Ducado da Baviera, bem como no país, nas cidades e nos mercados, as seguintes regras se aplicam à venda da cerveja:
Do dia de São Miguel (29 de Setembro) ao dia de São Jorge (23 de abril), o preço para um Litro ou um Copo, não pode exceder o valor de Munique do pfennig.
Do dia de São Jorge (23 de Abril) ao dia de São Miguel (29 de setembro), o litro não será vendido por mais de dois pfennig do mesmo valor, e o copo não mais de três Heller (Heller geralmente é meio pfennig).
Se isto não for cumprido, a punição indicada abaixo será administrada.
Se todo cervejeiro tiver outra cerveja, que não a cerveja do verão, não deve vendê-la por mais de um pfennig por Litro.
Além disso, nós desejamos enfatizar que no futuro em todas as cidades, nos mercados e no país, os únicos ingredientes usados para fabricação da cerveja devem ser lúpulo, malte e água.
Qualquer um que negligenciar, desrespeitar ou transgredir estas determinações, será punido pelas autoridades da corte que confiscarão tais barris de cerveja, sem falha.
Se, entretanto, um comerciante no país, na cidade ou nos mercados comprar dois ou três barris da cerveja (que contém 60 litros) para revendê-los ao vendedor comum, apenas para este será permitido acrescentar mais um Heller por copo, do que o mencionado acima. Além disso, deverá acrescentar um imposto e aumentos subsequentes ao preço da cevada (considerando também que os tempos da colheita diferem, devido à localização das plantações).
Nós, o Ducado da Baviera, teremos o direito de fazer apreensões para o bem de todos os interessados.
– Guilherme IV Duque da Baviera”
Além de limitar a lúpulo, malte e água, devido à falta de conhecimento sobre as leveduras que só foi adicionado ao texto posteriormente, a composição da cerveja da região, regulamentava também o valor de comércio de acordo com o período do ano pois, como não existiam sistema de controle de temperatura, a produção se limitava às épocas mais frias e por isso a última brassagem se dava no mês de março e a produção reiniciava entre setembro e outubro.
É importante notar que a lei originalmente não era uma lei alemã, era uma lei “bávara” e com a Unificação da Alemanha em 1871, a Baviera forçou a adoção da lei por todo o país.
A região norte do que hoje é a Alemanha não estava sujeita a lei da Baviera, e assim permaneceram por quase quatro séculos, produzindo estilos que não se enquadravam nas restrições, como as gose de Leipzig (que têm adição de sal e coentro) e as berliner weisse (que usam trigo).
Essa limitação de ingredientes eliminou um grande problema: a falta de controle do que era adicionado à cerveja, mas também afetou diretamente diversos estilos cervejeiros que em suas receitas originais já continham outros ingredientes, levando ao desaparecimento de muitas cervejarias e estilos.
A principal motivação para a implantação desta lei seria a qualidade da cerveja? Mas isso é assunto para o próximo post!